ATENDIMENTO

(44)3056-1546

REAJUSTE PARA ENTIDADE

REAJUSTE PARA ENTIDADE

 

Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2024/2024, assegura-se, a partir de 1º de janeiro de 2024, como garantia mínima salarial aos integrantes das Categorias dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, o valor de R$ 1.927,02 (hum mil novecentos e vinte e sete reais e dois centavos) correspondente ao piso regional do Paraná, os que tem salário acima do piso a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento).

 

TICKET ALIMENTAÇÃO / CARTÃO ALIMENTAÇÃO: Os empregados mensalistas, inclusive no período de férias, afastamento do trabalho por motivo de saúde, acidente e outro tipo de afastamento do trabalho, receberão mensalmente e a título gratuito tickets ou cartão alimentação, no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), sendo fornecimento deste benefício facultativo.

As Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas são obrigadas a fazer para os trabalhadores

SEGURO DE VIDA

SEGURO PROTEÇÃO A SAÚDE – PROGRAMA BEM-ESTAR INTEGRAL

PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR

https://sethosu.com.br/wp-content/uploads/2024/03/TERMO-ADITIVO-A-CONVENCAO-COLETIVA-DE-TRABALHO-DE-ENTIDADE-2023-2024-2025.pdf